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Perguntas e respostas
De que forma são arrecadados os direitos autorais pela execução de músicas via rádio, shows e outros meios de comunicação?

No Brasil cabe ao ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - a função de controlar e arrecadar os direitos de autor e conexos gerados pela execução pública de fonogramas. Para melhor entendermos a função e a própria existência do ECAD é importante que tenhamos em mente o conceito de que todas as músicas que são executadas publicamente têm um autor, ou autores, um intérprete, ou intérpretes, e um produtor fonográfico. De qualquer forma, é importante termos noção da natureza das atribuições do ECAD, que visam à proteção dos direitos dos legítimos titulares das obras musicais que são utilizadas por terceiros. Quando um dentista instala caixas de sonorização ambiente na recepção e no interior de seu consultório ele está procurando amenizar não apenas os momentos de espera de seus clientes, mas também, aplacar o razoável medo que todos temos quando tratamos dos dentes. E esta música que o dentista e todos os demais comerciantes e profissionais executam de forma pública, tem que gerar a condizente remuneração aos autores, intérpretes e produtores, pois ela custou dinheiro para ser produzida, foi criada por alguém numa noite longa e solitária ao piano ou ao violão, interpretada por alguém em demoradas horas de gravação em estúdio e financiada por um produtor fonográfico, que buscou alcançar algum lucro com o seu lançamento comercial no mercado. Portanto, nada mais normal que remunerar a utilização, por terceiros, em forma pública, das músicas e temas que diariamente escutamos por toda a cidade.
A cobrança que o ECAD realiza em todo o Brasil é em forma mensal, de acordo com o Regulamento de Arrecadação do órgão. Os usuários de músicas são monitorados, fiscalizados e devem informar as obras musicais que pretendem utilizar para que sejam cadastradas. Existe também a cobrança eventual, no caso de eventos e apresentações públicas (shows), quando o valor pago é estipulado de acordo com a frequência estimada do público. O ECAD retém 25% do valor arrecadado para si, sendo 20% a título de administração e 5% para pagamento às 10 associações filiadas, repassando os restantes 75% aos titulares, através das sociedades arrecadadoras a que estejam vinculados. É empregado, ainda, o sistema de amostragem, que reputamos notadamente imperfeitos, em função de sua ineficácia para cobrir a totalidade do mercado usuário. Apenas para que o leitor tenha uma idéia, o sistema de escuta por amostragem, de que se vale o ECAD para lançar a cobrança de direitos autorais, compreende mais de 500 mil execuções, numa moldura geral aproximada de 13 milhões de execuções mensais em todo o país. É pouco mais de 1% o controle efetivo exercido, deixando um verdadeiro caminhão de dinheiro à margem do destino dos bolsos dos titulares. Apesar da obrigação de enviar planilhas de programação ao ECAD, por parte das emissoras de rádio e televisão, bem como do critério geográfico e financeiro utilizado para identificar os Estados e regiões do Brasil com maior arrecadação, o sistema como um todo está longe de ser eficiente e resulta, como já vimos, em grande desunidade nacional e desconhecimento, principalmente por parte dos usuários, e consequentemente menos arrecadação e são exatamente os usuários os que melhor deveriam conhecer o assunto, para incrementar a arrecadação e tornar o mercado mais justo.
Por Edison Benjamin dos Santos Ercole Advogado - contato@sulbandas.com.br
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